quarta, 11 de março de 2026

Acusado de feminicídio em Santa Fé do Sul é absolvido por falta de provas

O Juiz de Direito Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, decidiu pela impronúncia de E.D.F., acusado de Homicídio Qualificado (Feminicídio) contra sua ex-companheira, V. C. S. P., de 17 anos. A decisão, proferida em 04 de dezembro de 2025, revoga a internação provisória do réu.

A adolescente foi encontrada morta em casa com marcas de tiros na madrugada de domingo (22 de junho de 2025) em Santa Fé do Sul. O principal suspeito era o ex-marido dela, de 40 anos, que foi preso em flagrante por feminicídio.

Segundo o boletim de ocorrência, o ex-marido da adolescente, acionou a polícia, alegando que saiu por volta das 5h para buscar um lanche e que ouviu o barulho dos tiros próximo à casa.

Ao chegar na residência, disse que encontrou Vitória Correia da Silva Paes no chão e com uma faca na mão. A casa, no entanto, não tinha sinais de arrombamento.

A impronúncia significa que o acusado não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri devido à insuficiência de indícios de que ele foi o autor do disparo fatal (Artigo 414 do Código de Processo Penal).

Detalhes do Caso e Decisão Judicial

O acusado era investigado por ter atirado contra a cabeça da vítima, em contexto de violência doméstica, após um relacionamento de dois anos marcado por histórico de ciúmes e alegadas agressões.

Apesar da materialidade do crime estar demonstrada e do histórico de violência indiretamente relatado pelas testemunhas (familiares da vítima), o Juízo destacou que:

  1. Ausência de Testemunhas Presenciais: Nenhuma testemunha presenciou o momento do disparo. As provas apresentadas, incluindo relatos de ciúmes e agressões anteriores, são de conhecimento indireto.
  2. Inexistência de Prova Balística: A arma calibre .38 apreendida com um vizinho do acusado – para onde o réu teria levado o revólver após os fatos – não apresentou conexão balística com o projétil retirado do corpo da vítima. O laudo pericial respondeu negativamente aos quesitos que visavam ligar a arma ao crime.
  3. Laudos Favoráveis à Versão da Defesa:
    • O Laudo de Reprodução Simulada dos Fatos indicou que a versão do acusado (que saiu para comprar um lanche, ouviu um disparo nas imediações e retornou, encontrando a vítima caída com uma faca na mão) é compatível com a dinâmica física e espacial do local.
    • O laudo sobre a camiseta do acusado, que apresentava respingos de coloração avermelhada, concluiu que não havia presença de sangue humano, o que fragiliza a hipótese de que ele estivesse no local no momento do disparo.
  4. Hipótese Alternativa: O Juízo considerou que o histórico da vítima com envolvimento anterior em fatos análogos ao tráfico de drogas levanta uma “hipótese alternativa plausível” de autoria por terceiros, reforçando a dúvida probatória que permeia o caso.

Revogação da Internação Provisória

Diante da falta de indícios suficientes de autoria, o magistrado revogou a medida cautelar de internação provisória imposta ao acusado, determinando a expedição do alvará de soltura.

A decisão de impronúncia foi mantida mesmo com o laudo de insanidade mental ter concluído pela inimputabilidade do acusado, visto que essa não era a única tese da defesa (a defesa também alegou a falta de provas de autoria).

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