quarta, 4 de março de 2026

Acusado de latrocínio e organização criminosa em Rio Preto é condenado a 72 anos e 7 meses de prisão

A Justiça de São José do Rio Preto condenou Cleiton Moraes Pereira à pena de 72 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por uma série de crimes, incluindo tentativa de latrocínio contra três vítimas, associação criminosa e posse ilegal de armas de fogo. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca, destaca o caráter premeditado e a periculosidade da ação criminosa.

Segundo a decisão, o réu e outros integrantes de uma organização criminosa cometeram os crimes em um hipermercado da cidade, em um crime que mobilizou grande efetivo policial e gerou pânico na população. As provas apresentadas, como a locação de um imóvel com meses de antecedência e o transporte de armamento de São Paulo, desmentiram a versão de um ato isolado e confirmaram a existência de uma estrutura voltada para a prática de delitos.

A condenação por organização criminosa foi sustentada pelo número de envolvidos e pela divisão de tarefas, elementos que se encaixam na definição legal do crime. O uso de armamento de uso restrito, a apreensão de mais armas em outro local e as diversas munições encontradas foram considerados agravantes na dosimetria da pena.

A Justiça também levou em conta as circunstâncias dos crimes, que foram praticados durante o dia em um local de grande circulação, às vésperas do Natal. A ação, marcada pela audácia e insensibilidade, com múltiplos disparos efetuados contra as vítimas, foi vista como um fator que aumenta a reprovabilidade da conduta, justificando a elevada pena.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão judicial ressaltou que a pena fixada, o histórico de maus antecedentes do réu e a natureza violenta dos crimes justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Por fim, o réu foi absolvido da acusação de adulteração de sinal de veículo automotor, por falta de provas. No entanto, o Tribunal destacou que a condenação pelos demais delitos é baseada em uma “multiplicidade de indícios, apresentados de maneira concatenada, lógica e crivados de credibilidade”, o que sustenta a decisão condenatória.

Notícias relacionadas