segunda, 9 de março de 2026

Acusado de matar homem em Guarani d´Oeste vai a Júri Popular

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

O Juiz José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única de Ouroeste, proferiu a decisão de pronúncia do réu Luciano Aparecido Gianini pelo crime de Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). O réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Luciano confessou o assassinato de Julio dos Santos Pereira, mediante meio cruel, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, afirmando que agiu em estado de alucinação devido ao uso de crack e após uma briga motivada por uma dívida de drogas, na qual alegou ter sido ameaçado anteriormente pela vítima. O crime aconteceu no dia 08 de maio de 2025, por volta das 23h, na Rua João Neves Pontes, bairro COHAB, Guarani d’Oeste.

Indícios e Qualificadoras Mantidas:

O juízo entendeu que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, elementos necessários para a pronúncia. O irmão do réu, Claudinei, testemunha presencial, narrou que Luciano estrangulou Júlio com um fio de TV, desferiu chutes e socos na cabeça e estômago, além de jogar sal no rosto da vítima.

A decisão manteve as seguintes qualificadoras para serem apreciadas pelo Júri:

  • Motivo Fútil (desavença por drogas);
  • Meio Cruel (estrangulamento, socos, chutes, jogar sal no rosto/olhos);
  • Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima (a vítima estava deitada em um colchão no chão, possivelmente dormindo, no momento do ataque).

Defesas Rejeitadas:

O juiz rejeitou as teses defensivas de legítima defesa (real ou putativa) e de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, argumentando que a vítima dormia e que as ações do réu (estrangulamento, pressão com os pés) configuram animus necandi (intenção de matar) ou, no mínimo, dolo eventual.

Prisão Preventiva Mantida:

Apesar de o réu ter confessado e respondido ao processo em liberdade inicialmente, o magistrado manteve a prisão cautelar de Luciano. O fundamento principal é a garantia da ordem pública e a segurança da instrução criminal no Plenário do Júri, citando o medo explícito de seu irmão Claudinei (testemunha ocular) e a agressividade demonstrada contra sua própria mãe no dia dos fatos.

O processo será encaminhado ao Tribunal do Júri para o julgamento final.

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