A Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto pronunciou SAMUEL BENTO DA SILVA, decidindo que ele deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), com a agravante de ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. A decisão, proferida em 21 de julho de 2025 pelo juiz Dr. Pedro Henrique Nogueira Alves, refere-se à morte de M.P.N., de 77 anos, ocorrida em 7 de setembro de 2024.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 23h30, na Rua Mauro Eleotério Santa Ana, no Jardim João Paulo Segundo. Samuel Bento da Silva é acusado de matar a vítima por motivo torpe e utilizando um ataque de surpresa que dificultou a defesa do idoso.
Em depoimento na fase policial, Samuel confessou o crime, relatando uma desavença com a vítima após um encontro em um serve-festas. Ele alegou que foi tirar satisfação com a vítima, que teria o agredido primeiro. Em juízo, o réu mudou a versão, alegando legítima defesa.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que foram acionados para um caso de homicídio consumado e, após diligências, encontraram o réu em sua residência, onde ele confessou o crime, detalhando a briga e a utilização de uma faca. A faca não foi localizada.
A testemunha S. C., colega de residência da vítima, relatou que ouviu a vítima, já ferida, mencionar o nome de “Samuel” como o autor da agressão. A companheira do réu, M. N., confirmou que houve um desentendimento entre Samuel e a vítima na noite anterior ao crime, motivado por ciúmes.
O juiz Pedro Henrique Nogueira Alves, ao decidir pela pronúncia, entendeu que a materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria estavam presentes, conforme demonstrado pelo laudo necroscópico, laudo do local dos fatos, prontuário médico da vítima e os depoimentos colhidos. O magistrado considerou que a tese de legítima defesa apresentada pela defesa não estava comprovada de forma cabal nesta fase processual, devendo ser analisada pelo Conselho de Sentença.
As qualificadoras de motivo torpe (ciúmes em relação à companheira) e o recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de surpresa, sem marcas de defesa no corpo do idoso) também serão submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. A prisão preventiva do réu foi mantida.
