Os advogados Alamiro Velludo Salvador Netto, Rodrigo Antonio Serafin, Gulherme Rodrigues da Silva, Barbara Siqueira Furtado e José Roberto Soares Lourenço, com escritório em Ribeirão Preto, ingressaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo com pedido de Habeas Corpus, para pedir a liberdade do médico Luiz Henrique Semeghini, condenado a 16 anos por matar a esposa em 2000, Simone Maldonado.
No pedido, os advogados sustentaram eventual sofrimento de constrangimento ilegal perpetrado por acórdão exarado pela 2ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça de São Paulo, que, nos autos da Apelação nº. 0005069-24.2006.8.26.0189, determinou a expedição de mandado de prisão ao paciente, não obstante a inexistência de trânsito em julgado de decisão condenatória, bem como, da abertura de prazo para apresentação de Embargos de Declaração, atentando frontalmente, segundo eles, com o que dispõe o artigo. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal Sermeghini respondeu pelo cometimento do delito capitulado pelo artigo. 121, §2º, incisos I e IV, c.c. art. 61, todos do Código Penal (homicídio qualificado), porque narrou a exordial acusatória, aos 15 de outubro de 2000, fazendo uso de revólver calibre .32, teria efetuado disparos contra a sua então esposa e vítima, Simone M. Semeghini.
Passada a fase instrutória, aos 20 de fevereiro de 2001 o Juízo a quo exarou sentença, pronunciando-o aos moldes do que requereu o Ministério Público.
Irresignado, opôs, o Réu, Embargos de Declaração e, ante a sua rejeição, apresentou-se Recurso em Sentido Estrito, que culminou em acórdão que excluiu posto que apenas ao Conselho de Sentença seria facultado conhecer desta. Aos 18 de outubro de 2001, nos autos de habeas corpus com destino a este Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Felix Ficher concedeu a ordem, permitindo respondesse ao processo em liberdade, condição que se perpetua até os dias atuais, ou seja, por aproximadamente 15.
“Discutiu-se acaloradamente, ao longo do extenso andamento processual, a total ausência de fundamentação para as qualificadoras do art. 121, CP, impostas, quer via Embargos de Declaração, quer através de Recursos Excepcionais aos Colendos Tribunais Superior.Em face de todo o exposto, requer que conceda a necessária tutela de urgência a Semeghini, pois a injustificada decretação da sua prisão antes do devido trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ainda, sem lastro em qualquer motivação idônea da suposta necessidade cautelar configura uma verdadeira afronta aos ditames constitucionais e a grande parte da jurisprudência especializada, fazendo-se urgente, portanto, a concessão da ordem de habeas corpus, com fulcro no inciso I, do artigo 648, do Código de Processo Penal, confirmando-se, por fim, em mérito, o direito do paciente de responder ao processo crime que está submetido, em liberdade.”, concluíram os advogados.
O médico cumpre pena de 12 anos em regime fechado, na Penitenciária de Tremembé, Vale do Paraíba.
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