segunda, 2 de março de 2026

Ameaçando família com faca, usuário de maconha é condenado por tráfico em Bady Bassitt

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

São José do Rio Preto, SP – LUCAS FERNANDO SORIANO GONÇALVES foi condenado pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, sob a pena do Juiz Dr. Rodrigo Ferreira Rocha, pelo crime de tráfico ilícito e cultivo de substância entorpecente (Art. 33, caput, e §1°, II, da Lei nº 11.343/06). O réu foi declarado revel por não comunicar mudança de endereço após ser notificado do processo.

A prisão ocorreu em 12 de setembro de 2024, na residência familiar em Bady Bassitt/SP, após a mãe e a irmã acionarem a Polícia Militar alegando que LUCAS estava em surto psicótico, ameaçando-as de morte com uma faca.

Ao chegarem, os policiais encontraram dois vasos com plantas de maconha no quintal. Com a permissão da genitora, foi feita uma vistoria no quarto do réu, onde foi localizada maconha picada (22,28g), uma balança de precisão e saquinhos plásticos, além das plantas no quintal (totalizando 110,6g vegetais).

A defesa alegou nulidade na atuação policial, mas o juízo afastou o argumento, considerando que o ingresso na residência foi justificado pela situação de iminente perigo e ameaça de morte contra os familiares.

Condenação e Benefícios:

A materialidade e a autoria do tráfico foram comprovadas pelo laudo toxicológico e pela localização da droga e dos petrechos em local de uso exclusivo do réu. O argumento de uso próprio foi afastado devido à quantidade expressiva da droga, à balança e aos sacos de embalagem, que indicam destinação ao comércio.

Na dosimetria, como o réu é primário e não há elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas, foi aplicada a causa de diminuição máxima de 2/3 prevista no Art. 33, §4º (tráfico privilegiado). A pena final ficou em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária (1 salário mínimo por mês de substituição) e prestação de serviços à comunidade. O regime inicial é o aberto, e o réu poderá apelar da decisão em liberdade. Os materiais apreendidos foram declarados perdidos em favor da União.

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