Resolução da Anvisa determina informações nutricionais nos rótulos dos produtos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária mudou as regras para definir alimentos light e determinou informações que devem conter nos rótulos dos produtos como termos: “alto/baixo, teor, rico em, fonte de, e não contém”.
As novas regras, publicadas em resolução da Anvisa, valem para alimentos com gorduras trans, ômega 3, 6 e 9 e sem adição de sal.
Os fabricantes também terão que dar visibilidade destes esclarecimentos nos rótulos usando o mesmo tipo de letra do restante da embalagem.
A Anvisa determina ainda que alimentos só poderão ser chamados de light se tiverem algum nutriente reduzido na composição, em comparação com o produto convencional.
As regras serão cobradas dos fabricantes a partir de primeiro de janeiro de 2014.
