quarta, 11 de março de 2026

Casal é condenado por tráfico de drogas após flagrante no natal em Auriflama

A Justiça de Auriflama condenou um casal por tráfico de drogas e associação criminosa após um flagrante ocorrido em 25 de dezembro de 2024, em uma residência no bairro Cachopa. De acordo com a sentença proferida nesta quarta-feira (17), os réus mantinham no local porções de cocaína, balança de precisão e outros instrumentos relacionados ao tráfico.

O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, além de 1.400 dias-multa, em regime fechado. A mulher recebeu pena de 8 anos e 6 meses, com 1.317 dias-multa, também em regime fechado. No entanto, a Justiça concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, enquanto o homem permanecerá preso preventivamente, por entender que sua soltura colocaria em risco a ordem pública.

Flagrante em Pleno Natal

Segundo os autos do processo, a Polícia Militar foi acionada após denúncias anônimas sobre a movimentação de drogas no imóvel. Ao chegarem à residência, os policiais flagraram o homem na frente da casa. Ele tentou entrar rapidamente ao notar a viatura e, ao ser abordado, confessou espontaneamente que havia drogas no local e assumiu a responsabilidade pelo material ilícito.

Durante as buscas, os agentes localizaram quatro porções de cocaína, pesando um total de 34,75 gramas, uma balança de precisão, plástico filme, um prato com resquícios de pó branco, um cartão de crédito com vestígios de cocaína e R$ 555,55 em dinheiro trocado. Uma das porções da droga foi encontrada no sutiã da moradora da residência. Ela também colaborou com os policiais, indicando a gaveta onde o restante da droga estava escondido.

Divisão de Tarefas e Condenação

A Justiça concluiu que os dois réus atuavam em conjunto no tráfico, utilizando a residência como ponto de venda. A mulher ficava responsável pela guarda dos entorpecentes no imóvel, enquanto o parceiro realizava a movimentação e fornecimento das drogas. Denúncias anteriores à prisão já apontavam o local como um ponto de tráfico frequente.

Além da droga, os objetos apreendidos reforçaram a caracterização da atividade de tráfico. O juiz entendeu que os acusados mantinham uma associação estável e permanente para a prática do crime, afastando qualquer possibilidade de se tratar de uso eventual de drogas.

A decisão judicial não aplicou o benefício do “tráfico privilegiado”, uma vez que os réus apresentavam indícios de envolvimento contínuo na atividade criminosa. A sentença também determinou a perda dos valores e materiais apreendidos em favor da União, além da destruição da droga.

O caso reforça a atuação das forças de segurança em Auriflama no combate ao tráfico de entorpecentes, especialmente em áreas residenciais que são utilizadas como pontos de venda. A comunidade pode realizar denúncias anônimas pelos telefones 190 ou pelo Disque Denúncia.

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