O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), concedendo maior flexibilidade aos exportadores brasileiros e simplificando processos burocráticos. As alterações visam otimizar o acesso e a gestão dos financiamentos.
Flexibilização de Prazos e Operações
Entre as principais mudanças, exportadores poderão reprogramar a data de embarque das mercadorias sem perder o acesso aos financiamentos. Essa alteração, contudo, exige acordo prévio entre o exportador e o agente financeiro do Proex, caso haja necessidade de ajuste no cronograma da operação.
Adicionalmente, o prazo para comprovação da exportação foi ampliado de 15 para 30 dias após a data prevista. A resolução também permite estender o período para solicitação de desembolso, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Simplificação Burocrática e Acesso Expandido
Para reduzir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou a exigência de comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos, aliviando o ônus administrativo sobre os exportadores.
Inclusão de Trading Companies
O público-alvo do Proex foi expandido, permitindo que trading companies atuem como intermediárias para o acesso ao programa. Essa medida abrange bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por empresas nacionais.
Maior Clareza nas Penalidades
A resolução aprimora as regras de descaracterização de operações. O antigo encargo financeiro foi substituído por uma multa calculada por metodologia específica, visando proporcionar maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica na gestão de eventuais irregularidades.
Criado em 2001, o Proex é um instrumento fundamental de apoio às exportações brasileiras, permitindo que empresas ofereçam financiamento em condições competitivas no mercado internacional. As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.
