Rafael Lemos Diniz foi condenado a quatro meses de detenção e multa por destruir e danificar vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica na Fazenda Bela Manhã, em Santa Clara d’Oeste. A sentença, proferida pelo juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, substituiu a pena de detenção por uma sanção restritiva de direitos: o pagamento de um salário mínimo à Polícia Militar Ambiental.
O crime, ocorrido em 19 de março de 2024, foi descoberto por meio de monitoramento via satélite, que revelou a degradação da vegetação nativa em diferentes estágios de regeneração. A perícia técnica, realizada no local pela Polícia Militar Ambiental, identificou marcas de pisoteio de gado, acúmulo de fezes e a ausência de cercamento, comprovando que os animais tiveram acesso livre e contínuo aos fragmentos florestais. A degradação, em algumas áreas, foi constatada como um processo iniciado anos antes.
O réu admitiu os fatos em seu interrogatório, mas alegou que não agiu com dolo, pois desconhecia que o pastoreio do gado causaria tal dano. No entanto, o juiz rejeitou a tese, argumentando que a falta de isolamento da área e o padrão dos danos, que evidenciam o acesso prolongado e contínuo dos animais, demonstram uma “tolerância consciente” do acusado à destruição, caracterizando dolo direto ou, no mínimo, dolo eventual.
Rafael Lemos Diniz foi condenado com base nos artigos 38-A e 50 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998), que protegem, respectivamente, a vegetação em estágios médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica. Além da pena de detenção e multa, o condenado também deverá pagar a taxa judiciária. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
