segunda, 2 de março de 2026

Corretor é condenado a quase 6 anos de prisão por estelionato contra idosa com alzheimer em Rio Preto

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou o réu Genésio de Jesus Hortega a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato majorado e continuado (Art. 171, caput, c.c. o Art. 71 do Código Penal). A decisão enfatizou que o réu se aproveitou da fragilidade e da condição de saúde da vítima, uma idosa diagnosticada com Mal de Alzheimer, para subtrair-lhe dinheiro, joias e dois apartamentos.

O réu, que era corretor de imóveis e havia ganhado a confiança da vítima, Erotides Maria de Lima Médici, foi considerado culpado por uma série de atos fraudulentos cometidos entre 2015 e 2016. A investigação e as provas testemunhais comprovaram que Genésio, de forma dolosa, utilizou a vulnerabilidade da idosa, que já apresentava sinais de esquecimento e confusão mental, para obter vantagem ilícita.

Os fatos centrais da condenação incluem:

  • Subtração de Valores: O réu realizou diversos saques sequenciais nas contas bancárias da vítima no Banco Itaú e Banco do Brasil, totalizando R$ 73.357,13 em 10 operações entre abril de 2015 e julho de 2016. Além disso, foram feitos 40 saques sequenciais de R$ 500,00 nos terminais de autoatendimento, totalizando R$ 20.000,00.
  • Transferência de Imóveis: O réu simulou a venda de um apartamento para si por R$ 55.000,00, mas ficou provado que os valores nunca foram repassados à vítima. Posteriormente, Genésio induziu a idosa a assinar uma escritura pública de doação de outro apartamento, o qual a vítima residia, e uma procuração com poderes gerais em seu favor, posteriormente revogada por Erotides.
  • Desaparecimento de Bens: Além dos apartamentos e do dinheiro, as joias da idosa também sumiram, tendo sido encontradas anotações da vítima mencionando que o réu havia levado uma corrente para conserto.

A sentença destacou que, ao contrário do alegado pela defesa, a vítima já apresentava sinais de confusão mental à época dos fatos. Testemunhas, incluindo vizinhos e amigos, relataram que a idosa estava desorientada, perdia chaves e tinha dificuldade em realizar atividades cotidianas. O laudo médico legal posterior confirmou o diagnóstico de Mal de Alzheimer em grau avançado, especificando que Erotides já estava incapacitada para exercer os atos da vida civil desde fevereiro de 2011, condição que o réu se aproveitou.

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando a existência de vetores judiciais fortemente negativos, como a culpabilidade (pela somatória de fraudes), a conduta social (aproveitamento da carência da idosa), a personalidade (frieza e cobiça) e as consequências do crime (dissipação de bens sem possibilidade de recuperação, visto que a vítima veio a falecer).

Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6 devido ao crime ter sido cometido contra idoso. Na terceira fase, em razão da continuidade delitiva (Art. 71 do CP), dada a quantidade de ilícitos praticados (40 saques, além das transferências), a pena foi majorada no patamar máximo de 2/3, resultando na condenação definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão. O regime inicial fechado foi imposto em razão da pena aplicada e das circunstâncias judiciais desfavoráveis.

A decisão também decretou a perda dos bens e valores objeto de bloqueio judicial e sequestro, determinando que sejam restituídos aos herdeiros da vítima. O réu, no entanto, foi autorizado a recorrer da sentença em liberdade.

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