quinta, 5 de março de 2026

Criminoso é condenado a mais de 8 anos de prisão por roubo tentado e corrupção de menores em Bady Bassitt

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou José Carlos Alves Ferreira a uma pena total de 8 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de roubo majorado tentado, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo.

A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Vinicius Nunes Abbud, resultou de um complexo caso que envolveu a tentativa de roubo a um salão de beleza e a utilização de um adolescente como comparsa.

Dinâmica do Crime e Prisão em Flagrante

Os fatos ocorreram em 27 de junho de 2025. José Carlos e um adolescente se dirigiram a um salão de beleza em Bady Bassitt em uma motocicleta. Enquanto o adolescente pedia água (o que a polícia considerou ser uma manobra de distração), José Carlos, armado, tentou subtrair o celular da vítima, Franciene Lima.

A vítima resistiu, entrando em luta corporal com o assaltante, que fugiu sem conseguir levar o bem.

A prisão ocorreu dois dias depois (29/06), quando policiais militares, em patrulhamento de ações especiais, avistaram a motocicleta compatível com a descrição do roubo tentado. O réu, que era o garupa, demonstrou nervosismo e tentou esconder algo na cintura.

  • Apreensão: Com José Carlos, foi encontrada uma pistola calibre .22 municiada.
  • Confissão Policial: O réu confessou na fase policial que combinou com o adolescente (identificado como A., de 16 anos) a prática do roubo e que a arma era do comparsa.
  • Reconhecimento: A vítima reconheceu o réu “sem sombra de dúvidas” por uma tatuagem em formato de gota no rosto.

Preliminares Rejeitadas

A defesa do réu levantou preliminares de nulidade, incluindo a ilegalidade da busca pessoal e a nulidade da confissão policial. O Juiz rejeitou todas as teses:

  • Busca Pessoal: Considerada legítima, baseada em suspeita objetiva (veículo compatível e nervosismo do réu).
  • Confissão: Considerada válida, pois o réu foi informado de seus direitos constitucionais e optou por prestar declarações.
  • Cadeia de Custódia: Confirmada a perfeita conformidade com o Código de Processo Penal na apreensão e perícia da arma e munições.

Condenação e Dosimetria da Pena

O Juiz condenou José Carlos pelos seguintes crimes, aplicando o concurso formal e material das penas:

CrimeArtigoCircunstâncias AgravantesPena Final
Roubo Tentado (Duplamente Majorado)Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I c/c 14, II do CPEmprego de arma de fogo e concurso de agentes (com a vítima resistindo à subtração).5 anos, 2 meses e 15 dias (base)
Corrupção de Menores (Crime Formal)Art. 244-B, caput e § 2º do ECAPrática de infração hedionda (roubo qualificado) em concurso com menor.1 ano e 4 meses (base)
Porte Ilegal de Arma de FogoArt. 14 da Lei 10.826/03Uso permitido.1 ano e 8 meses (base)

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