“Essa é uma decisão que a gente entende que fere o interesse maior que é do menor. O menor sempre teve como referência de lar a casa da avó. Então fazer uma mudança abrupta dessa, a gente entende danoso principalmente à vida da criança”, afirmou o advogado de Dona Ruth, Robson Cunha.
Também em entrevista ao Fantástico, Dona Ruth relatou que voltou a viver o luto da filha quando perdeu a guarda do neto. “Quando a gente perde um filho, a gente morre junto. A gente precisa respirada com aquela metade que ficou. Quando eu me vi sem o meu neto, eu revivi isso. Eu voltei a viver esse luto”, contou.
Disputa
Murilo Huff pediu a unilateral provisória do filho por causa de “situações graves” no convívio com a família de Marília Mendonça, segundo a defesa do cantor.
Em entrevista ao g1, Ruth declarou que disputa é cruel com eles e com o pequeno Leo, de 5 anos. Segundo ela, a Justiça concedeu a guarda provisória de Leo ao pai.
“Estamos vivendo tudo o que tínhamos vivido de novo. Chega a ser cruel com a criança e conosco. Quando penso no coraçãozinho dele eu choro”, afirmou.
De acordo com advogada também especialista no assunto, Jessika Santos, esse tipo de disputa nunca é simples, por lidar com o direito da criança, que envolve diversas camadas legais.
“É muito importante que as pessoas entendam isso para não achar que, por ser uma pessoa famosa, as regras são diferentes. Não! As regras são exatamente iguais, o que varia muito é o conhecimento e estratégia usada”, pontuou.
Ao Fantástico, Dona Ruth contou que neto é herdeiro de tudo que Marília deixou e que a responsabilidade por administrar o dinheiro é do pai, Murilo Huff, mas que ela também podia movimentar a conta quando a guarda era compartilhada.
Em nota para o Fantástico, a defesa de Huff informou não dará entrevista sobre o caso para preservar o bem-estar e a imagem do filho e respeitar o processo que corre em segredo de justiça. Ainda em nota, o cantor afirma que nunca impediu e não impedirá a convivência da avó materna com o neto.
Administração da herança
O g1 ouviu a advogada familiarista Deborah Mendes sobre a disputa entre Dona Ruth e Murilo Huff que disse que o caso também pode envolver quem ficará responsável por administrar a herança deixada pela cantora.
De acordo com Deborah, a criança é a única herdeira legal de Marília por ser o único filho dela. A advogada explicou que dona Ruth só teria direito à herança se houvesse um testamento ou se Marília não tivesse tido filhos.
Deborah esclareceu ainda que o pai tem preferência pela guarda de Léo. Mas, isso não impede que a disputa ocorra com a avó, desde que ela demonstre que tem condições de cuidar e gerir a vida da criança.
“Com o falecimento de Marília, ele [Murilo] passa, por lei, a ser o detentor da guarda da criança, sendo o responsável por administrar a vida do filho e tomar decisões importantes em todas as frentes”, afirmou.
A advogada explicou que o Código Civil não fala expressamente de guarda para os avós. “Então é preciso discutir em juízo a questão, podendo ser definida uma guarda compartilhada entre ela e Murilo por exemplo”, declarou.
Herança
Marília Mendonça e seu filho Léo, de 5 anos — Foto: Reprodução/Redes sociais
Débora contou que isso não significa que quem ficar com a guarda da criança ficará automaticamente responsável por administrar a herança do menino, mas isso pode ser definido em um processo conjunto.
“O juízo precisará verificar quem é a melhor pessoa para desempenhar esse papel, garantindo que o patrimônio não seja dilapidado, que seja feita uma prestação de contas transparente e que no futuro, Leo tenha acesso aos bens e possa administrar livremente”, destacou.
Preferência
Sobre a guarda da criança, a advogada Jessika Santos explicou ao g1 que o pai tem prioridade na guarda menino porque a legislação brasileira prioriza que a criança seja cuidado pelos próprios genitores.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que é dever dos pais o exercício do poder familiar, incluindo a guarda, educação e proteção dos filhos menores. Dessa forma, na ausência da mãe, há, sim, uma preferência legal para que o pai assuma a guarda”, destacou.