O desembargador Orlando Francisco, da 2ª Câmara de Direito Criminal., do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou os embargos de declaração formulados por Hélio Maldonado, pai de Simone Madonado, assassinada pelo então Marido, Luiz Henrigue Semeghini, em outubro de 2000, em Fernandópolis.
Alegou que houve obscuridade, pois os motivos do crime, como circunstâncias judiciais, autorizam a majoração da penabase, o que não se confunde com o motivo torpe, afastado pelo Superior Tribunal de Justiça; e omissão, pois não explicitados os motivos pelos quais foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
“Os embargos não são acolhidos.Se o motivo do crime não foi considerado forte o bastante pela Superior Instância para caracterizar o motivo torpe vítima pretendia se separar do Embargado também não pode ser invocado para autorizar aumento da pena. Afinal, o homicídio (no caso, qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) sempre terá uma motivação, certamente sempre reprovável, circunstância já considerada pelo legislador. Evidente que o crime é grave, mas a gravidade já é intrínseca ao próprio tipo penal, e não se pode olvidar que foi reconhecida a agravante de ter o agente cometido o crime contra cônjuge. E na época dos fatos ainda não existia a figura específica do feminicídio. A confissão espontânea, por sua vez, foi reconhecida porque o Embargado confessou espontaneamente perante a autoridade a autoria do crime, que é o quanto basta para a incidência da atenuante, não exigindo nada além o legislador (artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal)”, justificou o desembargador.
O médico Luiz Henrique Semeghini, de 57 anos, condenado por ter matado a mulher dele, foi cumpre pena de de 12 anos na Penitenciária de Tremembé (SP).
Semeghini foi condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato da mulher, Simone Maldonado, em 15 de outubro de 2000, em Fernandópolis;
O médico chegou a ser julgado e condenado em 2008, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça, por causa de um erro no texto da condenação.
Durante o processo, a defesa do médico chegou a pedir o afastamento do juiz do caso. O advogado de Semeghini entrou com dois recursos por causa de duas entrevistas concedidas pelo juiz, Na época, a defesa do médico alega que o juiz Vinícius Bufulin, responsável pelo processo, não foi imparcial.
Em outubro de 2015, um júri popular condenou o médico a pena de 16 anos e quatro meses de prisão. A decisão saiu depois de mais de 16 horas de julgamento. Apesar da sentença, Semeghini continuou em liberdade.
O júri condenou o médico por homicídio qualificado, sem chance de defesa da vítima, mas o advogado de defesa recorreu da decisão. A Justiça de São Paulo julgou o recurso e expediu nova decisão.
Mas na decisão, reduziu a pena para 12 anos de prisão em regime fechado e pediu a prisão imediata de Semeghini.
