domingo, 1 de março de 2026

Dois homens são condenados por furto triplamente qualificado em Rio Preto

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP — A 4ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto proferiu sentença condenatória contra Thiago Patrocínio dos Santos e Cléber Patrocínio dos Santos pelo crime de Furto Triplamente Qualificado (art. 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal). O crime envolveu mais de uma qualificadora, o que impactou diretamente a dosimetria das penas.

O Crime: Furto Qualificado por Três Fatores

Os réus foram condenados por um furto que incluiu as seguintes qualificadoras: rompimento de obstáculo (inciso I), abuso de confiança/fraude/escalada (inciso II — embora não explicitado no trecho qual deles, presume-se uma das ações de invasão ou método), e concurso de pessoas (inciso IV).

O juízo aplicou a técnica de utilizar uma das qualificadoras para enquadrar o crime (furto qualificado) e as outras duas como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria da pena. Essa prática é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando o bis in idem.

Condenação de Thiago Patrocínio dos Santos

Thiago Patrocínio dos Santos foi condenado à pena definitiva de 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 11 dias-multa.

Dosimetria da Pena:

  • Pena-Base: Fixada acima do mínimo legal, em 2 anos e 9 meses de reclusão, devido a três circunstâncias desfavoráveis:
    1. Mau antecedente (condenação por lesão corporal, mesmo com trânsito em julgado posterior ao furto).
    2. As duas qualificadoras não utilizadas para tipificar o crime.
  • Segunda Fase: Incidiu a atenuante da confissão espontânea (mesmo que qualificada), o que resultou na redução de 1/6 na pena intermediária.
  • Regime e Substituição: O regime inicial fixado foi o aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária (equivalente a 1 salário-mínimo) e prestação de serviços à comunidade.

Condenação de Cléber Patrocínio dos Santos

Cléber Patrocínio dos Santos foi condenado à pena definitiva de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e 13 dias-multa.

Dosimetria da Pena:

Ambos os condenados, que responderam ao processo soltos, têm o direito de recorrer em liberdade. Não foi fixado valor mínimo para a reparação dos danos à vítima, pois, embora a acusação tenha pedido, não havia provas documentais suficientes da extensão do prejuízo para garantir o contraditório.

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