Donizete Aparecido Nunes da Rocha Silva e Ariane Aparecida Pereira foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal). A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, nesta quinta-feira (31). A dupla foi absolvida da acusação de lavagem de dinheiro.
O crime aconteceu em fevereiro de 2021, quando a vítima, Guilherme Mutton, foi enganada por um anúncio de venda de motocicleta em uma rede social. Guilherme transferiu R$ 850,00 via PIX para uma conta em nome de Ariane Aparecida Pereira, a pedido de um homem que se identificou como “Marcos” e que, segundo as investigações, era Donizete. A vítima só percebeu o golpe quando a moto não foi entregue e o contato foi bloqueado.
A participação de cada um no crime
Durante a investigação e o julgamento, ficou comprovado que Donizete orquestrou o golpe de dentro da cadeia, onde já cumpria pena por tráfico e associação ao tráfico. A sua participação foi confirmada por prints de conversas que desmentiram a sua alegação de que estaria incomunicável.
Ariane cedeu sua conta bancária para receber o dinheiro da vítima. Embora tenha alegado que emprestou a conta para Donizete receber dinheiro de um suposto irmão, o juiz considerou que o simples ato de ceder a conta para o recebimento de valores ilícitos a torna coautora do crime. O extrato bancário confirmou os depósitos realizados pela vítima na conta de Ariane.
Penas e regimes de cumprimento
Ao proferir a sentença, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha determinou penas diferentes para os réus, levando em conta suas circunstâncias individuais:
- Donizete Aparecido Nunes da Rocha Silva: Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 215 dias-multa. A pena foi aumentada devido às circunstâncias desfavoráveis, como a prática do crime de dentro do presídio e a reincidência. O juiz destacou que a conduta de Donizete, que “mesmo preso, demonstra que o cárcere não lhe causa qualquer repercussão negativa”, justifica o regime mais severo.
- Ariane Aparecida Pereira: Condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. O juiz considerou que a ré não tem antecedentes criminais.
Ambos foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, pois o juiz considerou que a movimentação do dinheiro obtido no golpe foi um “mero exaurimento do crime de estelionato” e não configurou uma ocultação ou dissimulação do capital ilícito. Os réus também deverão pagar as custas do processo.
