Dois homens foram condenados pela 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto por tentativa de furto qualificado em uma mercearia no centro da cidade. A sentença, proferida em 6 de agosto de 2025 pela juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, determinou penas diferentes para os réus Damião Montenegro Soares e Maxwell Fonseca, em razão de seus antecedentes criminais.
O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2025, quando a Polícia Militar foi acionada por uma denúncia anônima de que indivíduos haviam invadido um estabelecimento comercial. No local, os policiais encontraram Damião pulando um muro com sacos de lixo cheios de mercadorias. O outro acusado, Maxwell, foi localizado escondido no forro do telhado.
A investigação comprovou que a dupla entrou na “Mercearia Independência” escalando o telhado de um imóvel vizinho. Eles separaram diversas mercadorias, incluindo produtos de higiene e alimentos, e as colocaram em sacos plásticos, mas não conseguiram fugir antes da chegada da polícia. O valor das mercadorias recuperadas foi estimado em R$ 382,06.
A juíza fundamentou a condenação nos depoimentos dos policiais e dos próprios réus, que confessaram a intenção de subtrair os bens. As penas foram aplicadas da seguinte forma:
- Damião Montenegro Soares: Foi condenado a 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime aberto, com direito a recorrer em liberdade. Sua pena foi atenuada pela confissão, mas foi considerada sua ficha criminal por tráfico e associação ao tráfico.
- Maxwell Fonseca: Recebeu uma pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto. A juíza considerou que ele é um “multirreincidente específico” (com várias reincidências), o que justificou a pena mais severa e a necessidade de mantê-lo preso para garantir a ordem pública. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
