quarta, 4 de março de 2026

É preciso prevenir a compra de votos

No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra…

No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou alteração no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada.
Assim, a punição passou a ser de três a seis anos de reclusão (antes, era de no máximo quatro anos de reclusão em casos de compra de votos). Boa medida do pessoal da Comissão de Reforma Política, já que “a vítima do crime de corrupção eleitoral é a democracia”, como disse o conselheiro federal da OAB, Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral.
Seja qual for o crime, deve ser duramente reprimido. No entanto, não é o rigor da pena que inibe a prática do ilícito, mas sim a certeza da punição. E a famigerada compra de votos não é privilégio desta ou daquela região: ao contrário, é endêmica neste país formado, na sua gênese, por degredados.
Como a regra é pensar globalmente e agir localmente, é crucial que nós, fernandopolenses, fiscalizemos a eventual ocorrência de compra de votos. Sim, eu sei, você está pensando naquela eleição. Agora é tarde, meu caro. Resta, então, prevenir a atuação dos políticos nesta eleição, denunciar a ação de gangsters, chamar a Polícia Federal, enfim, fazer tudo para evitar certas misérias do passado.
Antônio Leal da Silva é Oficial de Justiça

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