segunda, 2 de março de 2026

Empresária é condenada a 1 ano de reclusão por estelionato com cheque falsificado em Rio Preto

A empresária Vera Lúcia Aidar Rocha foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de estelionato (Art. 171, caput, do Código Penal). A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.

A decisão da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto resultou em condenação por apenas um dos cinco delitos imputados na denúncia, que inicialmente acusava a ré de diversos casos de fraude relacionados à venda de móveis planejados pela empresa Criativa – Casa & Cozinhas Planejadas.

Acusações Rejeitadas e Inadimplemento Contratual

O Ministério Público havia denunciado Vera Lúcia por cinco tentativas de obtenção de vantagem ilícita, mas a Justiça considerou o conjunto probatório insuficiente para a maioria dos casos. As acusações envolvendo as vítimas Rosely, Luciene, Ana Carolina e Karin foram rejeitadas.

O juízo entendeu que a instrução processual revelou “contradições, fragilidade testemunhal e ausência de elementos objetivos” que comprovassem o dolo específico de obter vantagem ilícita mediante fraude no momento da contratação. Nesses casos, a Corte concluiu que havia apenas fortes indícios de mero inadimplemento contratual, matéria pertinente à esfera cível, e não à penal, levando à absolvição da ré.

Condenação por Cheque Falsificado

A única condenação se deu pelo estelionato cometido em prejuízo do ex-funcionário D. P. P. O réu havia recebido da empresária, como forma de pagamento de verbas trabalhistas, um cheque no valor de R$ 424,00. O título foi devolvido por “divergência de assinatura”.

O laudo grafotécnico anexado aos autos confirmou que a assinatura aposta no cheque não era da titular da conta, A. D. P. A., caracterizando a falsidade. Uma vez que a ré, que foi declarada revel no processo, não forneceu qualquer explicação para a posse e o repasse do título falsificado, o juízo considerou comprovado o crime de estelionato consumado, com prejuízo efetivo à vítima.

Pena e Benefícios

Vera Lúcia Aidar foi condenada à pena mínima de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

Considerando que a ré é primária e que as circunstâncias judiciais não foram consideradas negativas, a sentença fixou o regime aberto para o cumprimento da pena e determinou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, mais adequada ao caso, que será a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A ré terá o direito de recorrer em liberdade.

Notícias relacionadas