terça, 3 de março de 2026

Empresário é condenado por estelionato em fraude de vendas online em Jales

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

O empresário Luis Felipe Sousa da Silva foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales, concluiu que Silva, como proprietário da empresa “Temper Clima Eletro LTDA”, aplicou um golpe contra a vítima G. de P. B. P., causando um prejuízo de R$ 674,10.

A condenação se baseou em um robusto conjunto de provas que demonstraram a materialidade e a autoria do crime. A vítima relatou em depoimento ter comprado um eletrodoméstico no site da empresa, efetuando o pagamento via boleto. No entanto, o produto jamais foi entregue e, após o prazo de 15 dias úteis, o site e os telefones da empresa ficaram inativos. G., que procurou as autoridades, descobriu que a empresa, sediada em Araçatuba, já havia feito outras vítimas em diversas partes do país.

Durante a investigação, Luis Felipe Sousa da Silva foi ouvido por carta precatória e confessou ser o dono da “Temper Clima”. Ele admitiu que a empresa enfrentava problemas financeiros e que, por essa razão, não entregava os produtos aos clientes, reconhecendo que sabia dos boletins de ocorrência registrados por eles.

A Justiça considerou que a confissão de Silva e as provas apresentadas nos autos, como o boletim de ocorrência e o comprovante de pagamento, foram suficientes para comprovar que ele agiu de má-fé. A sentença reforça que o empresário agiu com a intenção de obter vantagem ilícita, induzindo a vítima a erro por meio de fraude, o que configura o crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

Apesar de a defesa do réu alegar a presunção de inocência, a decisão judicial destacou que as evidências irrefutáveis afastam essa presunção, confirmando a culpa de Luis Felipe. A pena final foi definida após a análise de circunstâncias atenuantes, como a confissão espontânea, e agravantes, como os maus antecedentes criminais do réu, que já possui outras condenações por estelionato. O juiz Júnior Da Luz Miranda assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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