segunda, 2 de março de 2026

Estelionatário é condenado após aplicar golpe de R$ 27 mil em revenda de veículos de Votuporanga

A Justiça de Votuporanga condenou um estelionatário que causou um prejuízo superior a R$ 27 mil a uma revenda de veículos da cidade. O acusado, identificado pelas iniciais S.A.S., utilizou um documento falso para simular um financiamento e retirar o veículo da loja antes que a transação bancária fosse concluída.

A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, sentenciou o réu a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. O réu poderá recorrer em liberdade.

O Esquema da CNH Falsa

De acordo com o processo, S.A.S. compareceu à loja, localizada na Avenida João Gonçalves Leite, e se apresentou como outra pessoa, usando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada que continha sua foto, mas o nome de um terceiro.

Com o documento fraudado, ele iniciou um suposto financiamento bancário para a compra de um carro Renault/Logan. O golpe se concretizou quando, aproveitando a demora na confirmação do pagamento, o acusado convenceu os funcionários a liberarem o veículo, alegando ser um “cliente comum” que já havia assinado toda a papelada.

Somente no dia seguinte, a revenda foi notificada pelo banco de que o pagamento havia sido recusado e que a documentação apresentada era falsa. A garagem descobriu que os dados pertenciam a uma pessoa que morava em Minas Gerais e que jamais havia comprado um carro em Votuporanga.

Reconhecimento e Prejuízo

A polícia conseguiu identificar o réu, conhecido na região de Rio Preto pelo apelido de “Sid Macarrão” e por aplicar golpes semelhantes, por meio de e-mail e telefone usados na negociação, além de reconhecimento por fotos em redes sociais.

O veículo foi recuperado cerca de 30 dias depois, mas estava danificado e, segundo a vítima, chegou a ser utilizado em um assalto. O conserto do carro custou aproximadamente R$ 7 mil, elevando o prejuízo total da revenda para mais de R$ 27 mil.

A juíza rejeitou a alegação do réu de que foi confundido e que nem conhecia Votuporanga, considerando a versão “incompatível com o farto conjunto probatório”, que incluía o reconhecimento pessoal e a comprovação da fraude. A magistrada concluiu que o golpe foi executado de forma planejada, caracterizando o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

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