sexta, 6 de março de 2026

Estelionatário é condenado por aplicar ‘golpe do aluguel’ com contratos falsos em Rio Preto

Um homem que usou sua experiência como ex-escriturário de cartório para aplicar um complexo “golpe do aluguel” em São José do Rio Preto foi condenado a quase cinco anos de prisão. Gabriel Calil Rocha Sant’ Anna Apolinário, de 45 anos, foi considerado culpado por sete crimes de estelionato, além de falsificação de documentos e selos públicos. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha da 2ª Vara Criminal, expôs em detalhes a sofisticada rede de fraudes montada pelo réu.

A investigação revelou que Gabriel agia de duas formas distintas para enganar as vítimas. Na primeira, ele se apresentava a imobiliárias como um potencial locatário, mas usava documentos falsos, como RG e comprovantes de residência, para fechar o contrato em nome de terceiros. Em seguida, sublocava o imóvel para pessoas que, sem saber do golpe, pagavam os aluguéis diretamente a ele, enquanto as imobiliárias ficavam no prejuízo.

No segundo esquema, Gabriel visava pessoas que, por não terem fiadores ou dinheiro para caução, tinham dificuldades em alugar imóveis. Ele as abordava nas redes sociais e cobrava uma “taxa de serviço” para “confeccionar” contratos com documentos falsificados de locatários e fiadores. Os laudos periciais e a confissão do réu confirmaram que ele chegou a recortar selos de reconhecimento de firma de um cartório onde trabalhou para dar a aparência de autenticidade aos contratos.

Apesar de ter confessado a maioria dos crimes, Gabriel negou a participação em uma das fraudes. No entanto, o conjunto de provas — que incluía boletins de ocorrência, autos de apreensão de documentos falsificados, laudos periciais e depoimentos das vítimas — foi considerado suficiente para a condenação. A defesa do réu tentou justificar seus atos alegando que ele não tinha a intenção de lesar as vítimas, mas que se endividou e precisou se apropriar dos valores.

Falsificação foi “absorvida” pelo estelionato

Um ponto de destaque na sentença é a decisão do juiz de absolver o réu dos crimes de falsificação, aplicando o princípio da consunção. Segundo o magistrado, a falsificação de selos e documentos foi apenas um “crime-meio”, ou seja, um ato preparatório para a prática do estelionato. Como o potencial lesivo da falsificação se esgotou no momento da fraude, ele foi absorvido pelo crime principal. A decisão segue o entendimento da Súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta a absorção do crime de falsificação pelo de estelionato nessas circunstâncias.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou fatores como os “maus antecedentes” e a “conduta social negativa” de Gabriel, já que ele possuía condenações anteriores por estelionato. A pena final foi fixada em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de uma multa de 316 dias-multa. O réu, no entanto, foi autorizado a recorrer em liberdade.

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