sexta, 6 de março de 2026

Ex-prefeito de Álvares Florence, sobrinha e ex-empresária são condenados por fraude em concurso público

A Justiça de Votuporanga proferiu condenação contra o ex-Prefeito de Álvares Florence, Calimério Luiz Correa Sales, e sua sobrinha e colaboradora, Fernanda de Cássia Correia Zuchetti, além da empresária Marta Silene Zuim Colassiol e a empresa Persona Capacitação – Assessoria e Consultoria Eireli, em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A sentença, expedida pela Juíza Bruna Marques Libânio Martins, reconheceu o esquema fraudulento montado para direcionar e fraudar o Concurso Público nº 01/2015, destinado à contratação de uma nutricionista. A investigação, que se deu no bojo da Operação “QI” do GAECO e da Polícia Civil, revelou que a Persona Capacitação integrava uma organização criminosa especializada em fraudar licitações e certames públicos nas regiões de Ribeirão Preto, Franca e São José do Rio Preto.

A condenação se deu pela prática de ato de improbidade que atentou contra os princípios da administração pública, notadamente o artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que tipifica a conduta de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público.

O Judiciário comprovou que o então Prefeito Calimério Luiz Correa Sales contratou a empresa Persona Capacitação de forma ilegal, mediante dispensa de licitação sem o devido procedimento formal e por meio de um contrato verbal, com o claro propósito de favorecer a empresa envolvida no esquema criminoso.

Para conferir uma falsa aparência de legalidade à contratação fraudulenta, o Prefeito e Fernanda de Cássia, sua sobrinha, atuaram em conluio para falsificar documentos, alterando as datas de orçamentos de outras empresas (GL Consultoria e Consesp do Brasil) de novembro de 2015 — momento posterior ao concurso e ao início da investigação do Ministério Público — para dezembro de 2014. A falsidade documental e o dolo dos agentes já haviam sido confirmados em condenação na esfera penal, o que reforçou a decisão no âmbito cível.

Diante da gravidade dos fatos e do dolo evidente, a sentença aplicou sanções severas aos envolvidos. O ex-Prefeito Calimério Luiz Correa Sales foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a quinze vezes o valor de sua remuneração percebida à época, sendo reconhecido como o principal responsável pela conduta ímproba. Sua sobrinha, Fernanda de Cássia Correia Zuchetti, que participou diretamente da falsificação dos documentos, foi condenada a uma multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração. Já a proprietária da empresa, Marta Silene Zuim Colassiol, e a pessoa jurídica Persona Capacitação foram condenadas solidariamente ao pagamento de multas civis de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, reconhecendo-se o benefício direto auferido pela empresa e a inserção da empresária na organização criminosa.

Além das multas, todos os condenados — Calimério, Fernanda, Marta e Persona Capacitação — foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

Como efeito direto da condenação, a Justiça decretou a nulidade da contratação da empresa Persona Capacitação, a nulidade do Concurso Público nº 01/2015 e a consequente nulidade da admissão da candidata aprovada. O Município de Álvares Florence foi ainda condenado a devolver os R$ 700,00 arrecadados com as 14 inscrições do certame. A única ré absolvida foi Rosana da Silva, a candidata que foi nomeada, pois o Ministério Público não conseguiu individualizar ou comprovar qualquer dolo ou participação dela no esquema fraudulento, caracterizando-a como beneficiária involuntária da fraude.

A sentença foi publicada no último dia 17 de novembro de 2025.

VEJA OUTRAS NOTÍCIAS SOBRE A OPERAÇÃO QI

Notícias relacionadas