A 1ª Vara Criminal de Jales condenou Marcos Suel Silva Santos pelo crime de furto privilegiado, conforme sentença proferida pelo juiz Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas. O réu, que trabalhava em uma oficina mecânica, foi acusado de subtrair um coletor de escapamento com catalisador, avaliado em cerca de R$ 700,00, de um carro de cliente.
De acordo com o processo, a vítima, proprietária da oficina, descobriu o desaparecimento da peça e, após ser informada por um fornecedor sobre a possível autoria, recebeu uma ligação do réu. Em seguida, Marcos Suel foi até a oficina e confessou o furto. Ele explicou que aproveitou o momento em que colocou seu próprio carro na oficina para esconder a peça no veículo e levá-la.
O juiz ressaltou que a autoria do crime foi confirmada pela confissão do réu e pelo ressarcimento voluntário do valor da peça à vítima. Devido à confissão, à primariedade do réu e ao baixo valor do objeto, o crime foi classificado como furto privilegiado.
A pena final foi fixada em 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 1 dia-multa. A pena de reclusão foi substituída por uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser depositada em uma conta judicial e destinada a uma entidade social. O juiz também determinou que o réu arcará com as custas processuais.
