domingo, 1 de março de 2026

Garoto de programa é condenado por extorsão após ameaças a vítima de encontro em Votuporanga

A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem de 27 anos, identificado pelas iniciais N.L.S.M., a quatro anos de reclusão pelo crime de extorsão. A decisão, assinada pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, atende à denúncia de que o réu aterrorizou a vítima com ameaças constantes e exigências de dinheiro, iniciadas após um encontro combinado por aplicativo.

O processo judicial revela um enredo de intimidação que durou semanas e levou a vítima, E.J.R., a um estado de pânico, a ponto de carregar uma faca na bolsa por medo de ser atacada.

Encontro e Sequência de Ameaças

Segundo a denúncia, a vítima relatou ter conhecido o acusado pelo aplicativo Grindr, encontrando-o uma única vez. Ao final do encontro, o acusado, que atuava como garoto de programa, exigiu e recebeu R$ 80.

No dia seguinte, as cobranças se intensificaram: o réu passou a ligar insistentemente, exigindo R$ 200 e pressionando a vítima por novas quantias, sob ameaça de violência física. As ameaças, segundo o relato ao delegado, eram explícitas: o acusado teria dito que “bateria, esfaquearia, quebraria seus dentes e o faria perder o emprego”.

Um colega de trabalho da vítima, recepcionista de um hotel em Votuporanga, confirmou à polícia ter atendido diversas ligações do acusado para o telefone do estabelecimento. Nas chamadas, o réu se exaltava, xingava e afirmava saber que a vítima estava no local, chegando a dizer que iria “passar em frente ao hotel”.

O colega testemunhou que E.J.R. estava visivelmente abalado, nervoso, e confessou estar sendo extorquido, chegando a andar com uma faca na bolsa por segurança.

Decisão da Justiça

Apesar de a vítima não ter sido localizada para depor em juízo (ela desapareceu após deixar o emprego), seu depoimento inicial e o testemunho corroborado do colega foram considerados válidos pela juíza.

O acusado negou a extorsão em juízo, alegando que apenas pediu à vítima que parasse de usar suas fotos no aplicativo. No entanto, a magistrada destacou as contradições do réu, que, em fase de inquérito, havia admitido ter discutido e ameaçado fisicamente a vítima.

Na sentença, a juíza concluiu que o réu agiu com grave ameaça para obter vantagem econômica indevida, ratificando a condenação por extorsão. A magistrada também levou em conta a reincidência do acusado, que já havia sido condenado recentemente pelo assassinato do vereador de Paulo de Faria, Kleber Ferreira da Costa, em situação semelhante.

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