O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de 'penduricalhos'. A medida reitera uma decisão proferida dias antes e busca assegurar o cumprimento do teto remuneratório constitucional.
Restrições Detalhadas
A determinação judicial veda expressamente a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Fica igualmente proibida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original. Tal restrição visa impedir que os benefícios adicionais, somados aos salários, ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Contexto e Esclarecimentos
A decisão de Mendes surge após o STF adiar para 25 de março a votação sobre a suspensão dos 'penduricalhos'. O ministro ressaltou que somente valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser pagos. Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) foram intimados a prestar esclarecimentos, em 48 horas, sobre o cumprimento da decisão de suspensão dos pagamentos.
