domingo, 1 de março de 2026

Ministro Gilmar Mendes veda antecipação de ‘penduricalhos’ no MP e Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar o pagamento…
Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de 'penduricalhos'. A medida reitera uma decisão proferida dias antes e busca assegurar o cumprimento do teto remuneratório constitucional.

Restrições Detalhadas

A determinação judicial veda expressamente a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Fica igualmente proibida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original. Tal restrição visa impedir que os benefícios adicionais, somados aos salários, ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Contexto e Esclarecimentos

A decisão de Mendes surge após o STF adiar para 25 de março a votação sobre a suspensão dos 'penduricalhos'. O ministro ressaltou que somente valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser pagos. Adicionalmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) foram intimados a prestar esclarecimentos, em 48 horas, sobre o cumprimento da decisão de suspensão dos pagamentos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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