quarta, 4 de março de 2026

Homem é condenado por furto em Santa Fé do Sul

Marcos Vinícius Alves Machado Silva foi condenado a dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto qualificado de um notebook, um cofre e R$ 120,00 em dinheiro da residência de Gustavo Henrique Erhart. O crime ocorreu na madrugada de 13 de setembro de 2024. A sentença foi proferida em 7 de agosto de 2025 pelo juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara.

Marcos Vinícius confessou o furto, mas alegou que o fez para cobrar uma suposta dívida de R$ 300,00 da vítima. No entanto, a alegação foi desconsiderada pelo juiz, que a classificou como “justificativa meramente oportunista”. A mãe do acusado foi quem devolveu os bens e reparou os danos causados, o que não foi considerado como arrependimento posterior, uma vez que não foi comprovado que a iniciativa partiu do réu.

A pena de Marcos Vinícius, que era menor de 21 anos na época dos fatos, foi fixada em dois anos. Apesar disso, o regime inicial semiaberto foi determinado devido às circunstâncias desfavoráveis, incluindo o fato de o réu já ter uma condenação definitiva por outro crime e ter invadido um domicílio. As qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada foram mantidas, com base no laudo pericial e no depoimento da vítima.

O réu, que já estava preso por outro crime (estupro), poderá recorrer da sentença em liberdade. Os danos causados foram reparados pela mãe do réu, o que levou o juiz a não fixar um valor mínimo para a reparação. Marcos Vinícius também foi condenado a pagar uma multa e a taxa judiciária.

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