terça, 3 de março de 2026

Homem é condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão por tentativa de sequestro

Rafael Rodrigues Gonçalves, de 24 anos, foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tentativa de sequestro. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste, considerou o relato da vítima, que escapou da ação criminosa após a intervenção de uma testemunha.

De acordo com o processo, Rafael tentou sequestrar uma mulher que estava de bicicleta. Utilizando seu carro, um Gol prata, ele bloqueou a passagem da vítima, proferindo ameaças de morte e exigindo que ela entrasse no veículo. A vítima tentou correr, mas foi perseguida pelo réu, que acelerou o carro na tentativa de atropelá-la. A ação só não foi concretizada porque a testemunha Danilo se aproximou de moto, fazendo com que o agressor fugisse.

Em sua defesa, Rafael alegou que estava sob efeito de álcool e drogas e não se recordava dos fatos. No entanto, o juiz responsável pelo caso não aceitou a justificativa, aplicando a teoria da actio libera in causa, que responsabiliza o réu por seus atos, mesmo que praticados sob o efeito de substâncias voluntariamente ingeridas. A sentença ressaltou que as declarações da vítima e da testemunha foram “coerentes” e “merecem credibilidade”.

A pena fixada levou em consideração o fato de Rafael ser duplamente reincidente, além das circunstâncias do crime. O juiz destacou que o réu usou o veículo para “atemorizar a vítima”, dirigindo de forma perigosa e expondo a mulher a risco. A sentença também mencionou o “sofrimento experimentado pela vítima”, que ficou “devastada emocionalmente e com medo de sair de sua casa sozinha”.

Devido às circunstâncias judiciais negativas e à dupla reincidência, o réu terá que cumprir a pena em regime inicial fechado. A decisão negou o direito de Rafael recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva. A sentença também esclareceu que a conduta não se enquadra nos crimes de ameaça ou perseguição, já que a intenção do réu era privar a vítima de sua liberdade de locomoção.

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