quarta, 4 de março de 2026

Homem é condenado a 8 anos de prisão por tráfico e uso de documento falso em Rio Preto

Um homem foi condenado a uma pena de 8 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso. A sentença, proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud, da 4ª Vara Criminal, é resultado de um caso em que o réu foi flagrado recebendo drogas pelos Correios.

O réu, Riran Andrade Silva, foi preso após a Polícia Civil interceptar um pacote suspeito no centro de distribuição dos Correios de Rio Preto. O pacote continha 200 comprimidos de ecstasy e uma porção de cocaína. Para tentar retirar a encomenda, Riran usou uma carteira de identidade falsa com o nome de “Renan Santos” e sua própria foto.

Durante o processo, Riran confessou ser o dono da droga e do documento falso, mas alegou que as substâncias eram para consumo próprio. Ele afirmou que havia feito a compra pela internet e que o documento falsificado, criado por ele mesmo, era uma forma de “testar” o método de envio.

O juiz, no entanto, rejeitou a versão da defesa. A quantidade de droga apreendida (os 200 comprimidos de ecstasy, além da cocaína) foi considerada “expressiva” e incompatível com a posse para uso pessoal. A forma de obtenção, por meio de envio postal e com o uso de um documento falso, foi vista como prova clara do envolvimento do réu com o tráfico.

Um laudo pericial também contradisse a alegação da defesa de que Riran seria dependente químico, concluindo que ele era plenamente capaz de entender seus atos.

Crimes distintos e penas somadas

O juiz também decidiu que o uso do documento falso é um crime autônomo e não um meio para cometer o tráfico. A falsificação, segundo a sentença, lesa a fé pública do Estado e merece uma punição separada.

Dessa forma, as penas dos dois crimes foram somadas:

  • Tráfico de drogas: 6 anos e 8 meses de reclusão.
  • Uso de documento falso: 2 anos de reclusão.

A soma totalizou a condenação de 8 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Apesar da condenação, o juiz concedeu a Riran o direito de recorrer em liberdade, já que não foram identificados os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o dinheiro e os bens apreendidos com o réu foram confiscados.

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