A Justiça de Votuporanga sentenciou um homem, identificado pelas iniciais A.C.P. (31), a 5 anos e 4 meses de reclusão por participação no crime de extorsão, popularmente conhecido como “golpe do nudes”. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal.
O crime ocorreu após um morador de Votuporanga ser abordado no Facebook por uma suposta “mulher”. Após a troca de mensagens e o recebimento de uma foto íntima, a vítima passou a ser chantageada por um homem que se apresentou como “tio” da garota, alegando que ela seria menor de idade.
A ameaça era direta: a vítima deveria pagar R$ 1,5 mil via PIX ou seria denunciada à polícia por aliciamento de menores.
Acusado Atuava como “Conteiro”
O morador de Votuporanga, desesperado, efetuou a transferência do dinheiro. A investigação da Polícia Civil rastreou o valor, que caiu em uma conta bancária em nome de A.C.P.
O juiz Bufulin apontou na sentença que os extratos bancários do réu mostraram movimentações suspeitas em diversas contas (Santander, Bradesco, Caixa, Nubank e PicPay), todas em seu nome. O magistrado concluiu que A.C.P. atuava como “conteiro”, termo usado para indivíduos que fornecem contas bancárias para “esquentar” o dinheiro de golpes.
A.C.P. alegou ter “vendido” suas contas a terceiros sem saber o destino do dinheiro, mas o juiz não aceitou a versão. “Não é crível que alguém sem renda abra diversas contas bancárias e alegue ignorar o uso delas em crimes. Trata-se de conduta típica de quem colabora com esquemas fraudulentos”, destacou o juiz na decisão.
O réu foi condenado por extorsão e, além da pena de prisão, foi determinado o pagamento de R$ 1,5 mil de indenização à vítima, além de multa e custas processuais.
