A Justiça de São José do Rio Preto condenou Jair Rodrigues de Mattos Filho a uma pena de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte) contra um motorista de aplicativo.
O crime ocorreu quando o motorista, F. C. S. S., foi atacado por Jair com golpes de faca no abdômen e tórax logo após o réu entrar no veículo. A vítima, que conseguiu pedir socorro, ficou internada por 18 dias, sendo nove deles na UTI, e teve uma incapacidade para o trabalho superior a 100 dias. Além de roubar o veículo e o dinheiro, o réu também subtraiu o celular da vítima, que não foi recuperado.
A sentença, proferida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, destacou a brutalidade do crime. Apesar de o réu ter confessado o ataque e ser dependente químico, o laudo de sanidade mental atestou que ele é imputável, ou seja, tinha plena consciência de seus atos. A juíza ressaltou que as lesões corporais graves e a subtração do celular foram levadas em conta na dosimetria da pena.
O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado pela magistrada, que considerou a natureza violenta do crime um risco à ordem pública. O dinheiro da vítima, que havia sido apreendido com o comparsa Marlon Jefferson Fernandes da Silva, foi restituído.
