terça, 3 de março de 2026

Homem é condenado a quase 8 anos de prisão por tráfico de drogas em Paulo de Faria

Fernando Henrique Rodrigues da Silva Batista Macedo foi condenado a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas, com a agravante de ter cometido o delito entre estados da federação. A sentença foi proferida na Vara Única de Paulo de Faria, em 28 de agosto de 2025.

A condenação ocorreu após a interceptação do réu pela polícia. Segundo os autos, ele e outro indivíduo foram vistos em uma motocicleta e, ao receberem ordem de parada, fugiram por um canavial, momento em que o réu dispensou um invólucro plástico. A polícia conseguiu capturá-los e, ao retornar ao local, encontrou 68,25 gramas de maconha.

As provas apresentadas durante o processo incluíram não apenas o flagrante e o laudo pericial da substância, mas também um relatório policial detalhado sobre as conversas extraídas do celular de Fernando. As mensagens revelaram seu envolvimento com o comércio de entorpecentes, com diálogos em que ele solicitava drogas a fornecedores e as oferecia a usuários.

A juíza responsável pela sentença negou a aplicação do benefício do “tráfico privilegiado”, argumentando que o réu já possuía uma condenação anterior pelo mesmo crime, o que demonstra sua dedicação à atividade criminosa. A pena foi agravada devido à reincidência e ao fato de a droga ter sido transportada entre estados, caracterizando o tráfico interestadual.

O réu teve o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não permaneceu detido durante o processo. Além da pena de reclusão, ele foi condenado ao pagamento de 793 dias-multa.

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