A Justiça de Santa Fé do Sul condenou B. F. S. a 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal grave (Art. 129, § 1º, III, do Código Penal). O réu foi acusado de agredir um policial civil aposentado, causando a perda de dentes e debilidade permanente da função mastigatória da vítima.
A sentença, proferida na 1ª Vara pelo juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira, destacou a coerência do relato da vítima, que foi corroborado por prova testemunhal e laudos periciais.
O crime ocorreu após um encontro social entre o réu e a vítima, R. B. V. M. M. B., que é policial civil aposentado. A vítima relatou que, após convidar o acusado para tomar cerveja em sua casa, o réu demonstrou comportamento estranho e agressivo.
Ao levar o acusado de volta para casa, em frente à residência do réu, este teria dito “vou ver o que faço com um viado”, retirado a chave da ignição, puxado a vítima para fora do carro e iniciado uma série de agressões, desferindo socos no rosto, cabeça, peito e costas, além de usar um bloco de concreto para atingir a vítima. A vítima perdeu dois dentes e sofreu lesões na cervical.
A agressão foi presenciada por uma testemunha que viu o réu dando uma “gravata” e socos no rosto da vítima e, posteriormente, chutando a porta do carro enquanto a vítima tentava fugir, além de ter ouvido o réu proferir a frase com teor homofóbico: “isso é o que eu faço com viado”.
Negada Tese de Legítima Defesa
Em interrogatório, o réu admitiu ter agredido a vítima, mas alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que a vítima iniciou a agressão após ele recusar investidas sexuais.
Contudo, o juiz considerou a tese insustentável. A decisão destacou que o próprio réu ligou para a vítima para o encontro e não demonstrou que a vítima era agressiva. Além disso, a testemunha ocular viu o réu perseguindo a vítima, o que enfraqueceu a alegação de autodefesa. O fato de o réu não ter apresentado laudos de lesões sofridas também fragilizou sua versão.
Agravantes e Regime Fechado
A condenação foi qualificada pelo resultado das agressões, comprovado por laudos que atestaram a perda dos dentes e a debilidade permanente da função mastigatória.
Na dosimetria da pena, o juiz estabeleceu a pena-base acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu. A pena foi agravada em 1/2 devido à plurirreincidência, uma vez que o réu possuía múltiplas condenações anteriores, incluindo uma pelo mesmo crime de lesão corporal.
A pena definitiva foi fixada em 3 anos de reclusão e o réu deverá iniciar o cumprimento em regime fechado, considerado o único adequado para “atender aos critérios da suficiência e necessidade para prevenção e reprovação da conduta perpetrada”, em vista dos maus antecedentes e da plurirreincidência.
O réu foi autorizado a recorrer em liberdade, pois permaneceu solto durante a instrução processual.
