Em uma sentença proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, Carlos Eduardo da Silva Rodrigues foi condenado a 3 meses de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Antônio de Lima, encerrou um processo que apurou as agressões verbais e ameaças de morte direcionadas a M. S. P.
Segundo a sentença, o acusado ameaçou a vítima em 3 de novembro de 2024, em frente a um bar, proferindo ofensas como “vagabunda” e “biscate” e ameaçando-a de morte. O réu fez gestos de disparo de arma de fogo e chegou a dizer que a vítima “iria levar tiro” e que iria “buscar um companheiro para atirar nela”. A denúncia também destacou que, nos dias seguintes, Carlos Eduardo continuou a intimidar Márcia, passando repetidamente na frente de sua casa.
A materialidade e autoria do delito foram plenamente comprovadas, segundo o juiz. O depoimento da vítima, corroborado pela testemunha D., foi considerado crucial para a condenação. D., por sua vez, revelou em seu depoimento ter sido vítima do mesmo réu no passado, quando levou três tiros. O juiz destacou que a palavra da vítima, aliada ao depoimento da testemunha e ao histórico do réu, formou um conjunto probatório robusto.
A fixação da pena levou em consideração as “circunstâncias do crime acentuadamente negativas”, incluindo o fato de o réu ter ameaçado buscar um cúmplice para cometer um crime mais grave e de ter descumprido medidas protetivas. A sentença também ressaltou a violência de gênero, que justifica uma elevação substancial da pena na primeira fase. Por ser reincidente, mas também por ser menor de 21 anos na data do fato, o juiz compensou as circunstâncias, mantendo a pena-base em 3 meses de detenção.
Devido à reincidência e à gravidade da conduta, o regime de cumprimento de pena foi fixado como semiaberto, e o réu não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No entanto, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, a menos que ele já estivesse preso por outro processo.
Por fim, a sentença decretou medidas cautelares em favor da vítima e da testemunha, incluindo a proibição de contato e aproximação, em um raio de 100 metros. O juiz orientou a vítima a procurar a Vara judicial que decretou as medidas protetivas caso o descumprimento persista.
