A Justiça de Auriflama condenou um homem a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão por se apropriar indevidamente dos rendimentos da própria mãe, uma idosa de 84 anos diagnosticada com Alzheimer. A vítima está acamada e é totalmente dependente de cuidados diários. A pena será cumprida em regime semiaberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários-mínimos à vítima.
De acordo com a sentença, divulgada nesta quinta-feira (17), o réu era responsável pela administração dos benefícios previdenciários da idosa, que somavam cerca de R$ 2.824 mensais. Contudo, ele destinava a maior parte desses recursos a gastos pessoais – incluindo o financiamento de seu veículo – enquanto contribuía de forma mínima com os cuidados da mãe.
Alimentação Precária e Omissão de Cuidados
Segundo o processo, a idosa recebia dois salários-mínimos mensais, um pelo Banco Itaú e outro pelo Santander. No entanto, apenas R$ 700 eram repassados à cuidadora contratada, valor que ainda era dividido com o outro filho da vítima, que arcava com boa parte das despesas da casa e da alimentação.
A cuidadora e o irmão do réu foram ouvidos durante o processo e relataram que a idosa vivia com alimentação precária, recebendo apenas arroz e feijão do acusado, sem variedade ou equilíbrio nutricional. Também foi informado que o réu costumava almoçar na residência da mãe e deixava suas roupas para que a cuidadora lavasse, sem prestar qualquer assistência concreta à idosa.
Além disso, mesmo sem morar com a mãe, o homem mantinha consigo os documentos da vítima e se recusava a entregá-los ao irmão, que era o principal responsável pelos cuidados. O juiz entendeu que a conduta do réu foi “reiterada e profundamente lesiva à dignidade da vítima”, agravada pelo vínculo familiar e pela omissão deliberada.
Condenação e Consequências Legais
Apesar de ter sido absolvido da acusação de abandono (artigo 98 do Estatuto do Idoso), o réu foi condenado com base no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, que trata da apropriação ou desvio de bens e proventos de idosos. A sentença também destacou que o réu se beneficiava da condição vulnerável da mãe para obter vantagens pessoais, sem qualquer controle ou prestação de contas sobre os valores retirados da conta bancária da vítima.
O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do condenado, além da aplicação de multa. A decisão é passível de recurso, e o réu poderá recorrer em liberdade.
