domingo, 1 de março de 2026

Homem é condenado por furtar celular de idosa e cair de bicicleta durante fuga em Rio Preto

Réu, que é multirreincidente, confessou que pretendia trocar o aparelho por crack; vítima de 61 anos reagiu e conseguiu tomar a faca do assaltante após queda

A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Fábio Pessoa Araújo pelo furto de um celular contra uma idosa de 61 anos. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (9) após audiência de instrução e julgamento.

O Crime e a Reação

O caso ocorreu em agosto de 2025, no cruzamento das ruas Teixeira de Freitas e Regente Feijó. A vítima, O. A. de C. de S., caminhava pela via e retirou o celular da bolsa para conferir o horário quando foi surpreendida pelo réu, que se aproximou em uma bicicleta e arrancou o aparelho de sua mão.

Em um ato reflexo, a idosa segurou a camiseta do acusado, fazendo com que ambos caíssem no chão. Com o impacto, Fábio derrubou o celular e uma faca que trazia consigo. Antes que o criminoso pudesse recuperar a arma branca, a vítima agiu rapidamente e tomou posse do objeto. Diante da aproximação de populares, o homem abandonou a bicicleta e fugiu a pé.

Prisão e Confissão

Guardas Civis Municipais (GCM) que patrulhavam as proximidades do Júpiter Olímpico avistaram o réu correndo e ouviram gritos de “pega ladrão”. Durante a abordagem, Fábio confessou o crime, alegando ser usuário de crack e que pretendia vender o aparelho Samsung — avaliado em R$ 1.170,00 — para comprar entorpecentes.

Os guardas relataram que o acusado chegou a se jogar no chão no momento da abordagem, alegando exaustão e ferimentos causados por pedras atiradas por populares durante a fuga.

A Sentença

Na dosimetria da pena, a magistrada destacou a gravidade da conduta e o histórico criminal do réu, que possui maus antecedentes e é multirreincidente específico, com condenações anteriores por roubo e outros furtos.

Fábio Pessoa Araújo foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A juíza negou o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, mantendo a prisão preventiva do sentenciado.

Notícias relacionadas