domingo, 1 de março de 2026

Homem é condenado por furto de bicicleta em autoescola de Votuporanga

Um homem identificado como Gilvanio Luis de Souza foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Votuporanga a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo furto de uma bicicleta em uma autoescola. A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.

O crime ocorreu em 7 de outubro de 2024, quando a vítima, L. M. S., deixou sua bicicleta GTS, avaliada em R$ 1.500,00, no corredor interno da Auto Escola Drive. Gilvanio, que passava pelo local, aproveitou a ausência de cadeado para subtrair o objeto.

A ação foi registrada por câmeras de segurança, e um investigador de polícia conseguiu identificar o autor do crime. O réu, conhecido nos meios policiais por outros furtos, confessou o delito, afirmando que roubou a bicicleta para trocá-la por drogas, já que é usuário de crack.

A bicicleta foi recuperada dias depois, após o pai da vítima encontrar um anúncio do item no Facebook.

Apesar de a bicicleta ter sido recuperada, a juíza rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ressaltando que a vida pregressa de Gilvanio, com registros de outros crimes, demonstra uma habitualidade criminosa. Na dosimetria da pena, a magistrada considerou os maus antecedentes do réu e a atenuante da confissão, resultando na pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 10 dias-multa.

O réu, que respondeu ao processo em liberdade, terá o direito de recorrer da decisão na mesma condição. O mandado de prisão será expedido apenas após o trânsito em julgado da sentença.

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