A Justiça de Santa Fé do Sul condenou Angelo Vendit Filho a dois anos de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa pelo furto de fiação de um veículo. O crime ocorreu em uma auto elétrica localizada no Auto Posto Cantina. A sentença, proferida em 6 de agosto de 2025 pelo juiz José Gilberto Alves Braga Junior, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com o processo, o furto foi descoberto pelo proprietário do estabelecimento ao retornar de um feriado. A fiação interna do motor de um carro de cliente havia sido subtraída. As imagens das câmeras de segurança mostraram o acusado, já conhecido no meio policial por “prática reiterada de crimes contra o patrimônio”, entrando por baixo do veículo para cometer o delito.
A Polícia Militar localizou Angelo, que, inicialmente, negou o crime. No entanto, após ser confrontado com as filmagens, ele confessou o furto, admitindo que queimou os fios para vender o cobre e comprar drogas. Em sua defesa, o réu alegou ter sido agredido pelos policiais para confessar e solicitou a aplicação do princípio da insignificância.
O juiz rechaçou as alegações da defesa. A alegação de violência policial foi considerada uma “narrativa isolada”, sem provas, uma vez que o réu não buscou atendimento médico. O princípio da insignificância foi negado em razão da extensa ficha criminal de Angelo, que possui nove condenações definitivas, sendo oito por delitos patrimoniais. A reincidência foi considerada agravante e a confissão extrajudicial, atenuante, resultando na pena final.
Diante dos antecedentes e da reincidência, o juiz estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena e negou o recurso em liberdade, mantendo a prisão preventiva do réu.
