A Justiça de Cardoso condenou José Gabriel de Oliveira Tomaz Duarte a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa pelo furto de uma motocicleta. A sentença, proferida em 23 de setembro de 2025 pela juíza Helen Komatsu, estabeleceu o regime aberto para o cumprimento da pena e revogou a prisão preventiva do réu.
O crime ocorreu em 23 de maio de 2025, quando o réu subtraiu uma motocicleta Honda Biz que estava estacionada com a chave na ignição. O furto foi registrado por câmeras de segurança, e José Gabriel foi localizado pouco tempo depois por um policial aposentado, ainda em posse do veículo. Em juízo, o acusado confessou a autoria do furto, embora tenha alegado que agiu sob o efeito de drogas e que pretendia devolver a moto.
Pena e Justificativas
A juíza rejeitou o pedido de nulidade da prisão em flagrante e descartou a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor do bem subtraído (R$ 8.000,00) e o extenso histórico criminal do réu, que inclui maus antecedentes e reincidência.
Além da pena de reclusão, José Gabriel também foi condenado a ressarcir a vítima em R$ 850,00, valor referente aos danos causados ao velocímetro da motocicleta. O réu, que foi beneficiário da justiça gratuita, poderá recorrer da sentença em liberdade.
