quarta, 11 de março de 2026

Homem é condenado por furto em comércio de Rio Preto

Lucas Roberto de Souza Lima foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 129 dias-multa, por furto qualificado (Art. 155, § 1º, do Código Penal). A sentença foi proferida em 7 de julho de 2025, pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

O crime ocorreu na madrugada, por volta das 3h, em um estabelecimento comercial chamado “MP IMPORTS”, de propriedade de Gabriella Murari Posseti. Lucas subtraiu bens avaliados em R$ 2.000,00, incluindo um climatizador de ar, um micro-ondas, um roteador/modem e duas estátuas decorativas. O criminoso acessou o local removendo a porta de vidro do estabelecimento.

A ação de Lucas foi descoberta pelo proprietário do prédio, Sr. Reinaldo, que alertou a vítima. A polícia militar foi acionada e conseguiu abordar Lucas a poucos metros do local do furto, enquanto ele empurrava um carrinho de supermercado com os objetos roubados. Em depoimento judicial, o réu confessou o crime, declarando ser usuário de crack e viver em situação de rua.

A Justiça considerou a materialidade e a autoria do crime comprovadas pelos depoimentos da vítima e dos policiais, além da confissão do réu. A sentença destacou a culpabilidade de Lucas por ter praticado o crime enquanto cumpria pena de outro processo, demonstrando “menosprezo à ordem jurídica”. Ele foi classificado como reincidente e contumaz na prática de crimes patrimoniais, com o mesmo modus operandi.

Devido à reincidência, aos maus antecedentes e à quantidade da pena, não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nem a suspensão condicional da pena. O valor de cada dia-multa foi fixado no mínimo legal, equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lucas terá o direito de apelar em liberdade. Ele também deverá arcar com as custas processuais, com a exigibilidade suspensa devido à concessão de justiça gratuita.

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