sexta, 6 de março de 2026

Homem é condenado por furto qualificado de fiação em casa de Votuporanga

A 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga condenou Henrique Maximo da Silva a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime…

A 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga condenou Henrique Maximo da Silva a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado. A sentença foi proferida pela juíza Bruna Marques Libânio Martins, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O crime ocorreu na madrugada de 29 de abril de 2025, em uma residência que estava em reforma no Bairro Residencial Jardim Santa Paula. Segundo a denúncia, Henrique e um comparsa ainda não totalmente identificado invadiram a propriedade, que estava desabitada, escalando um muro de três metros com o auxílio de uma escada.

A ação foi integralmente registrada por câmeras de segurança. O réu e o comparsa furtaram diversos itens, incluindo cabos elétricos, conjuntos de tomadas, uma escada de alumínio e um holofote, causando um prejuízo total estimado em R$ 2.960,00 para a vítima.

A polícia, ao analisar as imagens, reconheceu Henrique, que já era conhecido nos meios policiais pela prática de crimes patrimoniais. Ele foi localizado no mesmo dia do crime, vestindo as mesmas roupas e portando o holofote furtado. Em juízo, ele confessou ter participado do furto.

A juíza fundamentou a pena no fato de o furto ter sido cometido com duas qualificadoras (escalada e concurso de pessoas), além de ter ocorrido durante o repouso noturno. A longa ficha criminal do réu, que é multirreincidente específico, levou à fixação do regime fechado.

Além da pena de reclusão, Henrique foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 2.960,00 à vítima, valor que deverá ser corrigido. Ele permanece preso, e a juíza determinou que o réu seja recomendado na prisão em que se encontra, diante do risco de reiteração criminosa.

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