Ezio Jeber Caetano foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão por receptação qualificada, delito previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. Além da pena de prisão, foi-lhe imposta uma multa de 11 dias-multa, com o valor diário fixado em 1 salário mínimo.
A decisão judicial, datada de 28 de agosto de 2025, considerou que o réu, ao adquirir um bem automotor de origem ilícita no exercício de sua atividade profissional, agiu de forma que “devia saber ser produto de crime”. O juiz ressaltou que a defesa não conseguiu comprovar a posse de boa-fé.
A pena de prisão, que seria cumprida inicialmente em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos:
- Prestação de serviço à comunidade: Pelo mesmo período da pena de reclusão.
- Prestação pecuniária: No valor de 5 salários mínimos, a ser destinada a uma entidade pública ou privada com finalidade social.
O magistrado justificou a substituição da pena, afirmando que “cadeia não conserta ninguém” e que a medida é socialmente mais recomendável, baseada no princípio de que “digno é o trabalhador do seu alimento”.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, terá o direito de recorrer da sentença também em liberdade. A decisão também determina a perda e inutilização do bem que foi objeto do crime.
