terça, 3 de março de 2026

Homem é condenado por série de furtos de hidrômetros em Rio Preto

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

Egberto Teodoro Ferreira foi condenado a um ano e oito meses de reclusão pela prática de 18 furtos de hidrômetros na cidade de São José do Rio Preto. A pena, em regime aberto, foi convertida em duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma multa de dois salários mínimos. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha da 2ª Vara Criminal.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu furtou os medidores de água em diferentes bairros, como Jardim Nova Esperança, Jardim Astúrias e Vila Luíza, para sustentar seu vício em cocaína. O crime foi descoberto após Egberto ser preso em flagrante por um policial civil, que já tinha conhecimento da alta incidência de furtos na região.

Durante o inquérito policial e em juízo, o réu confessou os crimes, detalhando que agia sozinho, utilizando uma chave inglesa para remover os hidrômetros durante a madrugada. Ele revelou que vendia os equipamentos como sucata em ferros-velhos clandestinos, recebendo em média R$ 17 por unidade. A confissão foi considerada um elemento crucial para a condenação, uma vez que, segundo o documento, as vítimas não conseguiram identificar o autor dos furtos.

A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de diversos boletins de ocorrência, um auto de exibição e apreensão de parte dos hidrômetros e pelos depoimentos das vítimas. Embora algumas vítimas não tenham tido prejuízo financeiro, pois o SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) substituiu os equipamentos sem custo, outras tiveram que arcar com as despesas de substituição, que variaram de R$ 200,00 a R$ 300,00, além de uma multa de R$ 270,00 em um dos casos.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma vez que o réu não possuía antecedentes criminais. A condenação também inclui o pagamento de 16 dias-multa e a obrigação de ressarcir o prejuízo das vítimas. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão.

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