segunda, 2 de março de 2026

Homem é condenado por tráfico de drogas após flagrante em Praça Pública de Populina

Adrian Rodrigues da Silva foi condenado pela Justiça Pública da Comarca de Estrela D’Oeste pelo crime de tráfico de drogas, após ser flagrado com porções de crack na praça central de Populina e em sua residência. A sentença, proferida pela Dra. Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari na 1ª Vara, confirmou a autoria e materialidade do delito.

O caso teve início na noite de 27 de fevereiro de 2025, quando a Polícia Militar recebeu denúncia via Copom sobre tráfico de drogas na Praça da Matriz. Ao chegarem ao local, os policiais avistaram Adrian, já conhecido por envolvimento com o tráfico, que tentou se afastar e descartou algo na grama. No local, foram encontradas oito porções de crack, embaladas no formato “Teresa” (tipo corrente) e em saquinhos plásticos, semelhantes aos encontrados em uma pochete com Adrian.

Questionado pelos policiais, Adrian admitiu ter mais entorpecentes em casa, onde, em seu quarto, foram localizadas outras nove porções da mesma substância e tipo de embalagem. O peso líquido total da droga apreendida foi de 7,52 gramas.

Durante a fase de inquérito e em juízo, Adrian Rodrigues da Silva alegou que a droga seria para uso pessoal, afirmando misturar crack com maconha para consumo. Contudo, os policiais militares Lucas de Souza Santos e Taile Daniele Bersanetti Fernandes, ouvidos em depoimento, reforçaram que Adrian era conhecido nos meios policiais por tráfico e que não foi encontrado com ele nenhum objeto típico de consumo de crack, como cachimbo ou bombril. Uma testemunha, Kayo Wendony Puglia de Lima, também confirmou ter visto Adrian com as porções de crack e que ele próprio admitiu a propriedade da droga aos policiais.

A defesa de Adrian pediu a desclassificação do crime para mero porte de drogas para uso pessoal ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado. No entanto, o Ministério Público e o Tribunal rejeitaram os argumentos, destacando que a quantidade e a forma de embalagem da droga (em porções individualizadas e no formato “Teresa”), aliadas ao fato de Adrian ser conhecido pela prática de tráfico, indicam claramente a destinação para a venda.

A juíza ressaltou que, mesmo que a alegação de uso pessoal fosse verdadeira, a comercialização da droga muitas vezes se torna um meio para sustentar o vício, e que o argumento não seria suficiente para afastar a caracterização da traficância. A validade dos depoimentos dos policiais foi reafirmada, considerando a fé pública de que gozam e a ausência de indícios de falsa imputação.

A decisão final condenou Adrian Rodrigues da Silva pelo tráfico de drogas, enquadrando-o no Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

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