quarta, 4 de março de 2026

Homem é condenado por tráfico de drogas em Tanabi; pena é convertida em restritivas de direitos

A 2ª Vara de Tanabi do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou Vitor Hugo Moreno Guedes pelo crime de tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. O crime ocorreu em 21 de março de 2024, no Jardim Brasília, em Tanabi.

O juiz Dr. Rafael Salomão Spinelli reconheceu a materialidade e a autoria do delito, mas aplicou o tráfico privilegiado, o que permitiu a redução da pena e a sua substituição por medidas alternativas.

Detalhes da Condenação

Vitor Hugo Moreno Guedes foi flagrado com duas porções de crack, com peso líquido de 2,88g. No momento da abordagem, a polícia apreendeu com ele uma nota de R$ 20,00 recebida de um usuário, além de uma pochete próxima contendo mais de R$ 1.700,00 em dinheiro.

O Ministério Público sustentou a condenação com base na coerência dos depoimentos dos policiais militares, que afirmaram ter presenciado a transação da droga em um local conhecido como ponto de tráfico. Um dos policiais confirmou que o usuário confessou estar comprando a droga do réu.

A defesa alegou que a droga era para uso próprio e que o dinheiro pertencia a terceiros que fugiram. No entanto, o juiz considerou a versão do réu isolada e desprovida de respaldo probatório, destacando que a quantia expressiva em dinheiro e a cena da venda presenciada afastam a tese de posse para consumo pessoal.

Pena e Aplicação do Tráfico Privilegiado

Ao fixar a pena, o magistrado reconheceu o tráfico privilegiado (art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06), já que o réu é primário, não tem maus antecedentes e não há prova de que integre organização criminosa, além da pequena quantidade de droga apreendida.

A pena base de cinco anos de reclusão foi reduzida em dois terços, resultando na condenação final de:

  • Pena: Um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.
  • Multa: Cento e sessenta e seis dias-multa no valor mínimo legal.

Com o reconhecimento do tráfico privilegiado, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por dez dias-multa e uma pena restritiva de direitos, na modalidade de limitação de fim de semana.

A quantia de R$ 1.762,45 apreendida foi decretada como perdimento definitivo e será revertida ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas), por ter sido comprovada como proveito da atividade criminosa. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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