William Ciriaco Ramos Simão foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, mas a Justiça de Tanabi concedeu uma pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, convertendo a prisão em duas penas restritivas de direito, além de uma multa. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Salomão Spinelli, foi baseada na aplicação da lei que beneficia réus primários e sem vínculos com o crime organizado.
O caso remonta a 12 de junho de 2024, quando Simão foi preso em flagrante por policiais militares que realizavam patrulhamento. Segundo os depoimentos, o réu e um outro indivíduo agiram de forma suspeita e, ao perceberem a aproximação da viatura, Simão arremessou uma pochete para o quintal de uma casa vizinha. A bolsa foi encontrada e continha 9,81g de cocaína e 58,6g de maconha.
Durante o processo, a defesa de Simão alegou que as drogas seriam para consumo próprio. No entanto, o magistrado considerou os depoimentos dos policiais militares firmes e coerentes, e os fatos, como a tentativa de ocultação das drogas e a quantidade e forma de acondicionamento das substâncias, como provas suficientes da finalidade de tráfico.
Na dosimetria da pena, a sentença classificou o delito como “tráfico privilegiado”, uma vez que o réu é primário e não há provas de que se dedique a atividades criminosas. Por conta disso, a pena-base, que seria de 5 anos de reclusão, foi reduzida em dois terços.
Com a condenação, William Ciriaco Ramos Simão deverá cumprir sua pena em regime aberto, que foi substituída por duas prestações pecuniárias no valor de R$ 1.518,00 cada. O juiz também determinou o confisco do dinheiro e da pochete apreendidos e permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade.
