domingo, 1 de março de 2026

Homem que forçou mulher a ser explorada sexualmente por mil homens é condenado à prisão perpétua

Um homem que forçou uma mulher a “fazer sexo” com cerca de mil homens ao longo de três décadas em matas e hotéis foi condenado à prisão perpétua na sexta-feira (9/1) no Reino Unido.

Rodney Johnston, de 67 anos, foi considerado culpado de vários crimes, incluindo três acusações de aliciamento de uma mulher para relações sexuais mediante ameaças ou intimidação, duas acusações de induzir uma pessoa a praticar atos sexuais sem consentimento e uma acusação de intimidação de testemunha.

O britânico fotografava e filmava os abusos, ameaçando a vítima caso ela não cedesse às suas exigências. A mulher abusada por ele tem direito legal ao anonimato vitalício. Investigadores acharam cerca de 30 mil arquivos, entre fotos e vídeos envolvendo a vítima, nos computadores de Rodney.

“Fico ansiosa em relação ao futuro, mas pela primeira vez, em décadas, estou livre”, desabafou ela, de acordo com o “Daily Star”.

O esquema criado por Rodney era sórdido. Ele fez contato com interessados no abuso por meio da internet e divulgava para eles os horários e os locais onde eles aconteceriam.

Em depoimento, a vítima, que classifica Rodney como um “monstro”, declarou que era mais fácil ceder do que enfrentar as consequências de desafiá-lo. A britânica afirmou que ela era “nada mais que um objeto” e disse que o seu algoz “a levava para sair” até cinco noites por semana, quando os crimes sexuais ocorriam. Durante o julgamento, Rodney alegou que os atos eram consensuais e uma “fantasia” entre os dois.

“Sair se tornou sinônimo de estupro por estranhos. Isso é estupro em tudo, menos no nome”, comentou a juíza Alice Robinson, em tribunal de Norwich (Inglaterra), ao proferir a sentença, acrescentando que era difícil compreender como “um crime tão terrível” foi cometido.

Parentes da mulher abusada disseram estar “imensamente orgulhosos” da sua coragem de denunciar Rodney após tanto tempo.

O condenado terá que cumprir ao menos 16 anos no regime fechado até estar apto a solicitar a progressão para o regime de condicional.

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