sexta, 6 de março de 2026

Homem que saiu da prisão temporariamente para roubar e furtar em Jales é condenado a mais de 6 anos de reclusão

Evanderson Gustavo Antunes Rodrigues foi condenado pela Justiça de Jales a 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa, por furto e roubo praticados durante um período de saída temporária da prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Antonio Camargo Dantas da 1ª Vara Criminal, em 16 de julho de 2025.

De acordo com a denúncia, Evanderson furtou um veículo e, em seguida, utilizando grave ameaça, roubou dinheiro de um estabelecimento comercial. O crime ocorreu enquanto ele estava em gozo do benefício da saída temporária do sistema prisional.

O juiz Fábio Antonio Camargo Dantas considerou as provas apresentadas, incluindo o flagrante do veículo furtado e o depoimento da testemunha que participou das investigações, para proferir a condenação. No entanto, o magistrado não reconheceu o concurso formal de crimes, entendendo que, apesar da ameaça ter sido dirigida a mais de uma pessoa no local do roubo, houve a subtração de um único patrimônio, vinculado ao estabelecimento comercial.

Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração a idade do réu e as circunstâncias pessoais, optando por não fixar o regime inicial fechado, apesar da reincidência. Ele destacou que a função da pena, no contexto atual, é principalmente de prevenção especial negativa, diante da dificuldade de ressocialização no sistema prisional. Contudo, devido à gravidade da ameaça no crime de roubo e ao quantum da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena foram consideradas incabíveis. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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