O juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou Edson Fortunato Godoy e Antônio Roberto Inocente pelo crime de furto qualificado. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos dos policiais.
Os policiais testemunharam que encontraram os réus com um botijão de gás furtado logo após o crime. Apesar das versões contraditórias apresentadas pelos acusados, a perícia confirmou que o cadeado de uma das gaiolas de gás havia sido arrombado, o que comprovou a qualificadora de rompimento de obstáculo.
As penas aplicadas foram:
- Edson Fortunato Godoy: 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 dias-multa. O regime fechado foi justificado pela sua reincidência e por ter cometido o crime enquanto cumpria pena.
- Antônio Roberto Inocente: 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Ele foi liberado da prisão preventiva para cumprir a pena em regime aberto, caso não esteja preso por outro motivo.
Ambos os réus foram condenados a pagar solidariamente R$ 400,00 à vítima como valor mínimo para reparação dos danos causados. A faca apreendida foi determinada para ser destruída.
