Escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas, já podem realizar a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025. Esta fase, coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foca na situação dos estudantes ao término do ano letivo de 2025 e é crucial para a formulação de importantes indicadores educacionais.
Coleta de Dados Essenciais
Nesta etapa, as instituições devem informar o rendimento dos alunos – se aprovados ou reprovados – e a movimentação ocorrida, como transferências, abandono ou óbito, para cada estudante previamente matriculado. O preenchimento deve ser feito por meio do Sistema Educacenso, com prazo final estabelecido para 30 de março.
Relevância para Indicadores Educacionais
O Censo Escolar constitui a principal pesquisa estatística da educação básica no país. A etapa de Declaração da Situação do Aluno é indispensável para o cálculo de indicadores como as taxas de rendimento e de abandono escolar, além de subsidiar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O Inep alerta que inconsistências nos dados podem distorcer a realidade das instituições e das redes de ensino.
Exigências de Documentação e Fiscalização
Para garantir a confiabilidade das informações, as declarações devem ser referenciadas em documentação escolar existente, como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares. Esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), Inep, Ministério Público e órgãos de controle. A inclusão de dados inadequados, por omissão ou comissão, dolo ou culpa, pode acarretar processos administrativos, civis e penais. Escolas que iniciaram atividades após a data de referência devem admitir estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, se estes se matricularam posteriormente na nova unidade.
Cronograma da Segunda Etapa e Orientações
O cronograma da segunda fase do Censo Escolar 2025 compreende a coleta de 19 de fevereiro a 30 de março. A disponibilização dos relatórios preliminares ocorrerá em 31 de março de 2026, com o período de retificação estendendo-se de 31 de março a 14 de abril. Materiais com instruções detalhadas para o preenchimento, incluindo o 'Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno', estão acessíveis no site do Inep.
A Educação Básica no Brasil
Regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação básica no Brasil visa a formação cidadã e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos: educação infantil (creches e pré-escola), ensino fundamental (I e II) e ensino médio regular. Além destas, abrange modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT), e educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, autismo ou altas habilidades.
